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O PRECEDENTE DE GABRIELA



 

 

Jorge Carvalho do Nascimento

 

 

Desde que doei todos os meus livros de Direito a minha filha Lícia e a minha sobrinha Letícia, eu vinha absolutamente afastado de qualquer tipo de leitura sobre temas jurídicos. Afinal nas mãos delas os livros foram mais úteis do que para mim, posto que desde o meu ingresso no curso de Direito, na segunda metade dos anos 70 do século XX, ficou cada vez mais claro que aquela não era a minha área do conhecimento preferencial.

Nas voltas que o mundo dá, nos primeiros dias deste mês de dezembro chegou às minhas mãos o livro PRECEDENTE JUDICIAL: FORMAÇÃO E APLICAÇÃO, de Gabriela Fonseca de Melo. A autora discute a tensão entre o Supremo Tribunal Federal – STF e o Tribunal Superior do Trabalho - TST no caso de responsabilidade subsidiária de ente público em relação de terceirização. A leitura prendeu a minha atenção, da primeira à última página.

Gabriela Fonseca de Melo é uma sergipana de Aracaju, mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, sediado em Brasília, onde ela vive e exerce sua atividade profissional de operadora do Direito no Tribunal Superior do Trabalho. Gabriela é também pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Mackenzie de Brasília.

O livro de Gabriela tem boa aceitação e circula bem entre os profissionais do Direito. Está em sua segunda edição, publicada pela Juruá Editora, de Curitiba. O prefácio é assinado por Fábio Lima Quintas, doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo – USP e com pós doutorado pela Universidade de Coimbra, em Portugal.

Em 307 páginas, Gabriela Fonseca de Melo discute a cultura de precedentes obrigatórios na contemporaneidade jurídica brasileira; a formação e aplicação dos precedentes obrigatórios; o problema da terceirização trabalhista; a divergência de entendimentos sobre os precedentes existente entre o Supremo Tribunal Federal – STF e o Tribunal Superior do Trabalho – TST; e as razões para o tensionamento entre os dois tribunais.

Divergindo do entendimento atualmente dominante, segundo o qual o precedente resolve todos os problemas judiciais, Gabriela investiga a doutrina do stare decisis que, segundo ela, foi absorvida pelo Direito brasileiro.

A autora ensina acerca da necessidade de entender o estímulo a cultura de precedentes obrigatórios brasileiros, sem esquecer de verificar as origens históricas do nosso sistema e os papeis tradicionalmente reservados no nosso direito a influência da experiência jurídica europeia.

Ancora o seu discurso chamando a atenção para o fato de que o Direito brasileiro foi influenciado pelo civil law português que nos legou a certeza de ser a lei a principal fonte do Direito pátrio. Todavia, sem esquecer a força normativa vinculativa dos enunciados judiciais.

A velocidade das mudanças quanto a demandas da vida contemporânea tem feito com que o Poder Judiciário assuma cada vez mais o papel de intérprete-criador, levando a repercussões políticas e conflitos de grande relevo, sobrecarregando os tribunais superiores com recursos e outras medidas que poderiam lhes parecer estranhas.

Gabriela Fonseca de Melo nos lembra que o fim último do Direito reside no cidadão. Na necessidade que tem este de planejar o futuro e ter uma vida de qualidade, além de receber a necessária proteção contra a arbitrariedade de quem quer que seja.

A autora ensina que “Quando o juiz investiga o caso, separa tudo o que é essencial e necessário daquilo que não é importante ou não tem relação com a questão discutida ou com os fatos fundamentais da causa. E, como visto, a ratio decidendi é fruto dessa investigação a constituir a fração fundamental do decisum habilitada à vinculação” (p. 92).

A leitura do trabalho de Gabriela é estímulo fundamental à reflexão sobre a cidadania diante das decisões do Poder Judiciário. Leitura que recomendo para todos os cidadãos, mas, especialmente para todos aqueles que assumem como atividade profissional a condição de operadores do Direito.

 

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