Pular para o conteúdo principal

A COVID-19 E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO


  

 

Jorge Carvalho do Nascimento*

 

 

Desde março do ano passado, quando a Organização Mundial de Saúde decretou que estávamos vivendo uma pandemia, tenho acompanhado habitualmente os textos publicados por três amigos que admiro. Dois deles, médicos: Antônio Samarone de Santana e Antônio Carlos Sobral Sousa. Da mesma maneira, o juiz de Direito José Anselmo de Oliveira.

Ao menos uma vez por semana cada um deles publica um texto tratando dos problemas relacionados a Covid-19. Samarone, médico sanitarista, professor de Saúde Pública e de História da Saúde da Universidade Federal de Sergipe, tem dedicado as suas reflexões a pensar as políticas de saúde em face da necessidade do gerenciamento da crise. É membro da Academia Sergipana de Medicina, da Sociedade Médica de Sergipe e da Academia Sergipana de Educação.

Os textos de Antônio Carlos Sousa assumem o viés que aborda as questões terapêuticas propriamente ditas, os problemas de gestão do ambiente hospitalar e os cuidados que cada cidadão deve ter para evitar o próprio contágio e também o daquelas pessoas com as quais convive cotidianamente.

Professor de Cardiologia da Universidade Federal de Sergipe, cardiologista reconhecido pelas suas pesquisas na área e pelos procedimentos na prática de clinicar, Sousa se entregou ao tratamento da doença com a dedicação de um médico recém formado que ainda dá os primeiros passos na prática médica. Sousa é membro das Academia Sergipana de Letras e, como Samarone, integra a Academia Sergipana de Educação, Academia Sergipana de Medicina e também a Sociedade Médica de Sergipe.

José Anselmo de Oliveira é magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, mestre m Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará, membro da Associação Mundial de Direito Médico e da Associação Argentina de Justiça Constitucional. Anselmo é fundador da Sociedade de Direito Médico do Estado de Sergipe – Sodime.

Da mesma maneira que Sousa, Anselmo é membro da Academia Sergipana de Letras e da Academia Sergipana de Educação. Além disto, integra a Academia Sergipana de Letras Jurídicas. Em agosto de 2020 ele organizou o I Congresso Internacional Online de Direito Médico da Sodime.

Acabo de fazer a leitura do artigo “Cambio de Paradigmas em la Determinación de la Responsabilidad del Estado Ante la Pandemia”, publicado por Anselmo no livro de Anais do congresso citado acima. Os Anais foram organizados pelo próprio autor do texto citado juntamente com o professor Plauto Cardoso, professor de Direito Constitucional e diretor do Instituto de Direito de Integração da Associação Argentina de Justiça Constitucional.

Edição bilingue, em Português e Espanhol, o livro de Anais reuniu textos de sete pesquisadores que participaram do Congresso de 2020. Além dos dois já citados, também Eduardo Olivero, Federico José Gallo Quintián, Hernán Gustavo Lombardia, Jones Figueirêdo Alves e Maria Carolina Estepa Becerra.

O artigo de Anselmo aborda um tema que ainda vai render exaustivos debates nos tribunais brasileiros. A discussão gira em torno da questão da responsabilidade civil do Estado em face da pandemia e as mudanças de paradigma quanto a sua investigação, em função dos excludentes de responsabilidade civil previstos pela lei e pela doutrina.

Inicialmente, o autor debate o problema da responsabilidade civil nas tradições do ordenamento jurídico brasileiro, apanhando a Constituição de 1988 como ponto de partida para as suas reflexões. Lança luzes interpretativas sobre o artigo 37 e o modo como este aborda os compromissos das pessoas jurídicas de Direito público e de Direito privado.

Pensa o problema da pandemia diante do debate a respeito das excludentes de responsabilidade civil objetiva nos casos de culpa exclusiva da vítima, de culpa exclusiva de um terceiro, de força maior e de caso fortuito.

Conclui chamado a atenção para as balizas que sempre serviram para orientar a responsabilidade civil do Estado e o reconhecimento da sua obrigação de reparar os danos. Para ele tais balizas não vão servir aos casos que chegarão ao Poder Judiciário. O seu entendimento é o de que as normas ordinárias não se aplicarão aos casos de excepcionalidade.

Aponta que o maior desafio para os juízes e tribunais será o de definir outros paradigmas para encontrar as soluções mais justas e adequadas, considerando cada caso e as suas circunstâncias. Neste debate, não deixa de considerar o fato de que sairemos da pandemia imersos em uma crise econômica global sem precedentes, com a queda do Produto Interno Bruto de todos os países, aumento do desemprego, crescimento das dívidas interna e externa, queda de investimentos em infraestrutura e desenvolvimento, além de um saldo de mortes e pessoas com sequelas que obrigarão o estado a oferecer maior assistências às suas famílias.

 

 

*Jornalista, professor, doutor em Educação, membro da Academia Sergipana de Letras e presidente da Academia Sergipana de Educação.

Comentários

  1. Agradeço a análise do meu artigo publicado no livro Anais do I Congresso Internacional online de Direito Médico, de forma tão minuciosa e competente.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

TRIBUTO A LUCINDA PEIXOTO

      Jorge Carvalho do Nascimento*     Acabei de tomar conhecimento da morte da empresária Maria Lucinda de Almeida Peixoto, ocorrido hoje na cidade de Penedo, Estado de Alagoas. Lucinda era certamente a principal herdeira dos negócios da próspera família Peixoto Gonçalves, empresários que ao longo do século XX constituíram a mais importante e mais rica família da região do Baixo Rio São Francisco, consideradas as duas margens – a de Alagoas e a de Sergipe. Tive a oportunidade de conhecer Lucinda Peixoto no final do ano de 2009, quando iniciei uma pesquisa sobre os negócios da família Peixoto Gonçalves, a convite do seu genro, José Carlos Dalles, um dos principais executivos com responsabilidade sobre a gestão das atividades econômicas da família. Em maio de 2010, fiz uma série de entrevistas e mantive várias conversas com Dona Lucinda, como os penedenses e os seus amigos costumavam tratá-la. Fiquei impressionado com a sua memória que o tempo não conseguira embotar. Do m

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: REGULAMENTO OU CAOS

                                                    Nilson Socorro       Nilson Socorro*     Nestes tempos bicudos de exacerbação das divergências, de intolerância e de fakes news em profusão, o mundo do trabalho, em especial, o movimento sindical, tem sido permanentemente agitado pela discussão, confusão e desinformação sobre o tema da contribuição sindical. O debate deveria contribuir para a construção de soluções, necessárias, em decorrência da fragilidade das finanças dos sindicatos, golpeadas pela reforma trabalhista de 2017 que abruptamente estabeleceu o fim da obrigatoriedade do imposto sindical. Mas, ao contrário, tem se prestado mais para amontoar lenha na fogueira onde ardem as entidades sindicais profissionais e econômicas que ainda resistem. A Consolidação das Leis do Trabalho trata a contribuição sindical em diversos artigos, assim como, a Constituição Federal. Pelo estabelecido na legislação, são três as espécies de contribuições: a contribuição sindical ou imposto sindic

TRIBUTO A THAIS BEZERRA

      Jorge Carvalho do Nascimento*     Nasci no dia 28 de agosto. Passados 22 anos após o dia em que eu nasci, a mais importante colunista social de toda a história da mídia em Sergipe publicou a sua primeira coluna, GENTE JOVEM, no jornal GAZETA DE SERGIPE, a convite do nosso amigo comum Jorge Lins e sob a orientação do jornalista Ivan Valença, então editor daquele importante periódico impresso. Hoje estou aqui para homenagear a memória de Thais Bezerra. A partir do seu trabalho, dediquei alguns anos da minha vida à pesquisa e me debrucei a estudar o fenômeno da coluna social em Sergipe, inspirado pelo meu olhar curioso e pelas observações que sempre fiz a respeito do trabalho da jornalista inspiradora que ela foi.       O estudo, inicialmente dedicado ao trabalho de Thais Bezerra se ampliou, e no início do ano de 2023, resultou na publicação do livro MEMÓRIAS DO JORNALISMO E DA COLUNA SOCIAL, pela Editora Criação.   Thais Bezerra começou a trabalhar aos 17 anos de