Jorge Carvalho do Nascimento*
Desde março do ano passado, quando
a Organização Mundial de Saúde decretou que estávamos vivendo uma pandemia,
tenho acompanhado habitualmente os textos publicados por três amigos que
admiro. Dois deles, médicos: Antônio Samarone de Santana e Antônio Carlos
Sobral Sousa. Da mesma maneira, o juiz de Direito José Anselmo de Oliveira.
Ao menos uma vez por semana cada um
deles publica um texto tratando dos problemas relacionados a Covid-19.
Samarone, médico sanitarista, professor de Saúde Pública e de História da Saúde
da Universidade Federal de Sergipe, tem dedicado as suas reflexões a pensar as
políticas de saúde em face da necessidade do gerenciamento da crise. É membro
da Academia Sergipana de Medicina, da Sociedade Médica de Sergipe e da Academia
Sergipana de Educação.
Os textos de Antônio Carlos Sousa
assumem o viés que aborda as questões terapêuticas propriamente ditas, os
problemas de gestão do ambiente hospitalar e os cuidados que cada cidadão deve
ter para evitar o próprio contágio e também o daquelas pessoas com as quais
convive cotidianamente.
Professor de Cardiologia da
Universidade Federal de Sergipe, cardiologista reconhecido pelas suas pesquisas
na área e pelos procedimentos na prática de clinicar, Sousa se entregou ao
tratamento da doença com a dedicação de um médico recém formado que ainda dá os
primeiros passos na prática médica. Sousa é membro das Academia Sergipana de
Letras e, como Samarone, integra a Academia Sergipana de Educação, Academia
Sergipana de Medicina e também a Sociedade Médica de Sergipe.
José Anselmo de Oliveira é magistrado
do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, mestre m Direito Constitucional
pela Universidade Federal do Ceará, membro da Associação Mundial de Direito
Médico e da Associação Argentina de Justiça Constitucional. Anselmo é fundador
da Sociedade de Direito Médico do Estado de Sergipe – Sodime.
Da mesma maneira que Sousa, Anselmo
é membro da Academia Sergipana de Letras e da Academia Sergipana de Educação.
Além disto, integra a Academia Sergipana de Letras Jurídicas. Em agosto de 2020
ele organizou o I Congresso Internacional Online de Direito Médico da Sodime.
Acabo de fazer a leitura do artigo “Cambio
de Paradigmas em la Determinación de la Responsabilidad del Estado Ante la
Pandemia”, publicado por Anselmo no livro de Anais do congresso citado acima.
Os Anais foram organizados pelo próprio autor do texto citado juntamente com o
professor Plauto Cardoso, professor de Direito Constitucional e diretor do
Instituto de Direito de Integração da Associação Argentina de Justiça
Constitucional.
Edição bilingue, em Português e
Espanhol, o livro de Anais reuniu textos de sete pesquisadores que participaram
do Congresso de 2020. Além dos dois já citados, também Eduardo Olivero,
Federico José Gallo Quintián, Hernán Gustavo Lombardia, Jones Figueirêdo Alves
e Maria Carolina Estepa Becerra.
O artigo de Anselmo aborda um tema
que ainda vai render exaustivos debates nos tribunais brasileiros. A discussão
gira em torno da questão da responsabilidade civil do Estado em face da
pandemia e as mudanças de paradigma quanto a sua investigação, em função dos
excludentes de responsabilidade civil previstos pela lei e pela doutrina.
Inicialmente, o autor debate o
problema da responsabilidade civil nas tradições do ordenamento jurídico
brasileiro, apanhando a Constituição de 1988 como ponto de partida para as suas
reflexões. Lança luzes interpretativas sobre o artigo 37 e o modo como este
aborda os compromissos das pessoas jurídicas de Direito público e de Direito
privado.
Pensa o problema da pandemia diante
do debate a respeito das excludentes de responsabilidade civil objetiva nos
casos de culpa exclusiva da vítima, de culpa exclusiva de um terceiro, de força
maior e de caso fortuito.
Conclui chamado a atenção para as
balizas que sempre serviram para orientar a responsabilidade civil do Estado e
o reconhecimento da sua obrigação de reparar os danos. Para ele tais balizas
não vão servir aos casos que chegarão ao Poder Judiciário. O seu entendimento é
o de que as normas ordinárias não se aplicarão aos casos de excepcionalidade.
Aponta que o maior desafio para os juízes
e tribunais será o de definir outros paradigmas para encontrar as soluções mais
justas e adequadas, considerando cada caso e as suas circunstâncias. Neste
debate, não deixa de considerar o fato de que sairemos da pandemia imersos em
uma crise econômica global sem precedentes, com a queda do Produto Interno
Bruto de todos os países, aumento do desemprego, crescimento das dívidas
interna e externa, queda de investimentos em infraestrutura e desenvolvimento,
além de um saldo de mortes e pessoas com sequelas que obrigarão o estado a
oferecer maior assistências às suas famílias.
*Jornalista, professor, doutor em Educação, membro da Academia Sergipana de Letras e presidente da Academia Sergipana de Educação.
Agradeço a análise do meu artigo publicado no livro Anais do I Congresso Internacional online de Direito Médico, de forma tão minuciosa e competente.
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