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O SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO E O NOVO PROTAGONISMO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO


  

 

Jorge Carvalho do Nascimento*

 

 

O projeto de lei 235/2019, de autoria do senador Flávio Arns, foi aprovado pelo Senado Federal e agora aguarda deliberação pelo plenário da Câmara dos Deputados. É urgente a aprovação e implementação do Sistema Nacional de Educação (SNE), de modo a estabelecer uma rede que viabilize a colaboração entre a União, os Estados e os municípios.

Este é um imperativo não apenas da Constituição Brasileira que determina a adoção de Lei Complementar para tal fim. Também o Plano Nacional de Educação (2014-2024) estabeleceu em seu artigo 13 prazo para a implantação do Sistema Nacional da Educação no ano de 2016.

Acredita-se que a implementação de um Sistema Nacional de Educação tornará mais racional e buscará um maior equilíbrio entre as possibilidades de ação dos três entes sobre os quais se assenta a organização do Estado brasileiro. Tanto do ponto de vista da força política e das competências administrativas quanto no que diz respeito aos recursos disponíveis. Com isto, acredita-se, será possível obter resultados de aprendizagem mais qualificados.

Apenas para exemplificarmos, a efetivação de um Sistema Nacional de Educação vai permitir que os gestores da Educação brasileira encontrem os caminhos que permitirão superar problemas que criam conflitos quanto a oferta dos serviços, dispersam recursos financeiros e muitas vezes obstaculizam a obtenção de bons resultados no que concerne a qualidade da formação oferecida.

A realidade é distinta entre os Estados brasileiros e há lugares nos quais o que aqui afirmo é exceção. Contudo, como em Sergipe, na maior parte dos Estados brasileiros é necessário que os municípios assumam por inteiro a oferta da Educação Infantil e dos oito anos do Ensino Fundamental, deixando aos entes estaduais a responsabilidade pelo ensino médio.

Repito: é claro que há exceções, mas esta é uma realidade a ser modificada em muitos Estados. E é importante destacar que os avanços no financiamento da Educação brasileira possibilitados pelo Fundef e pelo Fundeb já permitiram muitos avanços nesse campo. Contudo, não esqueçamos, há muito a ser conquistado.

Estou chamando a atenção para o fato de que a ausência de um Sistema Nacional de Educação leva os entes estaduais e municipais a empalmarem responsabilidades que não são suas e, em outras tantas situações, em contrapartida, os leva a deixar de cumprir aquilo que constitucionalmente, legalmente, deveriam fazer.

Estados e municípios ficam sem apoio e sem assistência, prejudicando os estudantes.  A falta de regulamentação do SNE atinge primeiro os próprios entes, que se veem sem apoio ou assumindo funções que não são suas, mas, sobretudo impacta os estudantes. São eles que sofrem com a escassez de recursos financeiros e com a serviços ineficazes.

Tudo isto justifica a necessidade de urgência quanto a aprovação do projeto de lei 235/2019. Portanto, o quanto antes avançarmos com uma lei complementar das normas de cooperação, melhores serão as condições de oferta de ensino e, também, a qualidade da Educação.

É essencial compreender que o Sistema Nacional de Educação tornará mais claras as competências e responsabilidades pela Educação no Brasil. Organizará e distribuirá os limites e compromissos da União, dos Estados e dos Municípios, Estados e a União, esclarecendo os sentidos do trabalho em conjunto de tais entes.

Atualmente são muitas as formas de colaboração existentes na relação município-município, município-Estado, município-União, Estado-município, Estado-Estado, Estado-União, União-Estado e União-município. Porém, todas elas são voluntárias e muitas vezes ficam prejudicadas por falta de iniciativa política ou rusgas interpostas entre os gestores.

A implementação do Sistema Nacional de Educação regulamentará as diferentes práticas do regime de colaboração, além de evitar que tudo isto fique ao sabor dos ventos da conveniência política de ocasião. Os mesmos vendavais que levam uma Proposta de Emenda Constitucional ser considerada “kamikaze” em um dia e poucos meses depois ser vista como solução para as crises sociais do país, justamente por gerar benefícios eleitorais aos grupos do poder.

O Sistema Nacional de Educação empoderará mais adequadamente Estados e municípios nas suas demandas junto à União objetivando a garantia do funcionamento de escolas adequadamente instaladas e funcionando com os insumos apropriados. Instituições escolares nas quais esteja garantida a qualidade da formação oferecida aos estudantes.

Em contrapartida, a União também ganhará maior protagonismo quanto ao financiamento e, também, quanto a construção de diretrizes e referenciais nacionais, bem como na organização dos sistemas de avaliação.

Claro está, portanto, que o Sistema Nacional de Educação é um novo modelo de gestão da política educacional brasileira e dos sistemas de ensino dos entes federados, que busca coordenar as diretrizes e ações para a Educação brasileira, conforme estabelece o artigo 206 da Constituição Federal.

Os Conselhos Municipais de Educação ganharão um novo protagonismo assumindo responsabilidades ainda maiores quanto a necessidade de regrar as políticas educacionais do seu município articuladamente com as normas emanadas pelo Conselho de Educação de cada Estado e, também, pelo Conselho Nacional de Educação.

 

 

*Jornalista, professor, doutor em Educação, professor aposentado do Departamento de História, do Mestrado e Doutorado em Educação da Universidade Federal de Sergipe, membro da Academia Sergipana de Letras, da ABROL e presidente da Academia Sergipana de Educação.

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