Jorge Carvalho do Nascimento*
O projeto de lei 235/2019, de autoria do
senador Flávio Arns, foi aprovado pelo Senado Federal e agora aguarda
deliberação pelo plenário da Câmara dos Deputados. É urgente a aprovação e
implementação do Sistema Nacional de Educação
(SNE), de modo a estabelecer uma rede que viabilize a colaboração
entre a União, os Estados e os municípios.
Este é um imperativo não apenas da Constituição
Brasileira que determina a adoção de Lei Complementar para tal fim. Também o
Plano Nacional de Educação (2014-2024) estabeleceu em seu artigo 13 prazo para
a implantação do Sistema Nacional da Educação no ano de 2016.
Acredita-se que a implementação de um Sistema
Nacional de Educação tornará mais racional e buscará um maior equilíbrio entre
as possibilidades de ação dos três entes sobre os quais se assenta a
organização do Estado brasileiro. Tanto do ponto de vista da força política e
das competências administrativas quanto no que diz respeito aos recursos
disponíveis. Com isto, acredita-se, será possível obter resultados de
aprendizagem mais qualificados.
Apenas para exemplificarmos, a efetivação de um
Sistema Nacional de Educação vai permitir que os gestores da Educação
brasileira encontrem os caminhos que permitirão superar problemas que criam
conflitos quanto a oferta dos serviços, dispersam recursos financeiros e muitas
vezes obstaculizam a obtenção de bons resultados no que concerne a qualidade da
formação oferecida.
A realidade é distinta entre os Estados
brasileiros e há lugares nos quais o que aqui afirmo é exceção. Contudo, como
em Sergipe, na maior parte dos Estados brasileiros é necessário que os municípios
assumam por inteiro a oferta da Educação Infantil e dos oito anos do Ensino
Fundamental, deixando aos entes estaduais a responsabilidade pelo ensino médio.
Repito: é claro que há exceções, mas esta é uma
realidade a ser modificada em muitos Estados. E é importante destacar que os
avanços no financiamento da Educação brasileira possibilitados pelo Fundef e
pelo Fundeb já permitiram muitos avanços nesse campo. Contudo, não esqueçamos, há
muito a ser conquistado.
Estou chamando a atenção para o fato de que a
ausência de um Sistema Nacional de Educação leva os entes estaduais e
municipais a empalmarem responsabilidades que não são suas e, em outras tantas
situações, em contrapartida, os leva a deixar de cumprir aquilo que
constitucionalmente, legalmente, deveriam fazer.
Estados e municípios ficam sem apoio e sem
assistência, prejudicando os estudantes. A falta de regulamentação do SNE atinge
primeiro os próprios entes, que se veem sem apoio ou assumindo funções que não
são suas, mas, sobretudo impacta os estudantes. São eles que sofrem com a
escassez de recursos financeiros e com a serviços ineficazes.
Tudo isto justifica a necessidade de urgência
quanto a aprovação do projeto de lei 235/2019. Portanto, o quanto antes
avançarmos com uma lei complementar das normas de cooperação, melhores serão as
condições de oferta de ensino e, também, a qualidade da Educação.
É essencial compreender que o Sistema Nacional de
Educação tornará mais claras as competências e responsabilidades pela Educação no
Brasil. Organizará e distribuirá os limites e compromissos da União, dos
Estados e dos Municípios, Estados e a União, esclarecendo os sentidos do
trabalho em conjunto de tais entes.
Atualmente são muitas as formas de colaboração
existentes na relação município-município, município-Estado, município-União,
Estado-município, Estado-Estado, Estado-União, União-Estado e União-município.
Porém, todas elas são voluntárias e muitas vezes ficam prejudicadas por falta
de iniciativa política ou rusgas interpostas entre os gestores.
A implementação do Sistema Nacional de Educação
regulamentará as diferentes práticas do regime de colaboração, além de evitar
que tudo isto fique ao sabor dos ventos da conveniência política de ocasião. Os
mesmos vendavais que levam uma Proposta de Emenda Constitucional ser
considerada “kamikaze” em um dia e poucos meses depois ser vista como solução
para as crises sociais do país, justamente por gerar benefícios eleitorais aos
grupos do poder.
O Sistema Nacional de Educação empoderará mais
adequadamente Estados e municípios nas suas demandas junto à União objetivando
a garantia do funcionamento de escolas adequadamente instaladas e funcionando
com os insumos apropriados. Instituições escolares nas quais esteja garantida a
qualidade da formação oferecida aos estudantes.
Em contrapartida, a União também ganhará maior
protagonismo quanto ao financiamento e, também, quanto a construção de
diretrizes e referenciais nacionais, bem como na organização dos sistemas de
avaliação.
Claro está, portanto, que o Sistema Nacional de Educação
é um novo modelo de gestão da política educacional brasileira e dos sistemas de
ensino dos entes federados, que busca coordenar as diretrizes e ações para a
Educação brasileira, conforme estabelece o artigo 206 da Constituição Federal.
Os Conselhos Municipais de Educação ganharão um novo
protagonismo assumindo responsabilidades ainda maiores quanto a necessidade de regrar
as políticas educacionais do seu município articuladamente com as normas emanadas
pelo Conselho de Educação de cada Estado e, também, pelo Conselho Nacional de
Educação.
*Jornalista, professor, doutor em Educação, professor aposentado do Departamento de História, do Mestrado e Doutorado em Educação da Universidade Federal de Sergipe, membro da Academia Sergipana de Letras, da ABROL e presidente da Academia Sergipana de Educação.
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