Jorge
Carvalho do Nascimento
A
reforma do ensino estabelecida em 1971 pela lei 5.692 extinguiu os cursos
primário e ginasial e pôs fim aos exames de admissão ao ginásio, uma das mais
perversas dentre as muitas formas de seletividade que a educação brasileira
conhecia.
Até
o início da vigência da lei 5.692/71 estava estabelecida a obrigatoriedade de,
no mínimo, quatro anos de escolarização, correspondentes ao ensino primário,
para todos os brasileiros. Com a nova legislação, aos quatro anos do ensino
primário foram somados mais quatro que no regime anterior diziam respeito ao
curso ginasial.
A
lei 5.692 extinguiu os exames de admissão e criou o ensino de primeiro grau, com
oito anos de duração, obrigatório para todos os brasileiros, ampliando em quatro
anos o tempo mínimo no qual todos deveriam permanecer na escola.
A
nova realidade legalmente estabelecida deu visibilidade a um problema crônico
da educação brasileira: a impossibilidade do funcionamento de escolas de
primeiro grau que atendessem a todos os brasileiros, principalmente aqueles que
residiam em lugares mais distantes das capitais dos estados, em face da
carência de professores capazes de ministrar as disciplinas dos quatro últimos
anos do ensino de primeiro grau.
Quando
assumiu o cargo de secretário da educação e cultura do estado de Sergipe, em
1975, Everaldo Aragão Prado listou este como sendo um dos grandes problemas enfrentados
pela escola pública em Sergipe: a figura do professor leigo, sem a formação
necessária para oferecer todas as disciplinas do ensino de primeiro grau, o qual
era legalmente obrigatório.
Para
a solução do problema, buscou o diálogo com a Universidade Federal de Sergipe -
UFS. As primeiras tratativas foram com o reitor Luiz Bispo. A partir de 1976,
após a posse do professor José Aloísio de Campos como reitor, Everaldo dialogou
com ele as alternativas possíveis.
Juntos,
Everaldo e Aloísio fizeram tratativas junto ao Ministério das Educação e
Cultura - MEC e conseguiram autorização para fazer funcionar em Sergipe o curso
de Licenciatura de Curta Duração em Ciências e Matemática do Programa de
Expansão e Melhoria do Ensino Médio - Premem.
A
Universidade Federal de Sergipe foi autorizada a oferecer o curso em regime de
curta duração. Para viabilizar o funcionamento do curso foi firmado um convênio
entre a UFS, o Premem e a Secretaria da Educação e Cultura do Estado de
Sergipe.
O
curso resultante do convênio era destinado a professores leigos da rede
estadual que lecionavam Ciências, como alternativa para melhorar o nível de
formação de tais professores. O curso do Premem já funcionava anteriormente em
outras universidades de diferentes cidades brasileiras.
Os
professores sergipanos que até então possuíam formação pelo Premem haviam
estudado principalmente na Universidade Federal de Pernambuco, na Universidade
Federal do Pará e na Universidade Federal da Paraíba. Com a oferta do curso
pela Universidade Federal de Sergipe, muitas pessoas que não tinham
possibilidade de mudar para outro estado a fim de obter a formação adequada,
ganharam a possibilidade de fazer o curso sem sair do estado no qual viviam.
Os interessados tiveram a possibilidade de fazer inscrição para o curso nas duas primeiras semanas do mês de dezembro de 1976 e preencheram todas as 60 vagas inicialmente oferecidas. Em seguida foram submetidos ao conjunto de provas do concurso vestibular, no mês de janeiro de 1977. Os aprovados passaram a frequentar as aulas no início do ano letivo, em março.

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