Jorge
Carvalho do Nascimento
Desde
que doei todos os meus livros de Direito a minha filha Lícia e a minha sobrinha
Letícia, eu vinha absolutamente afastado de qualquer tipo de leitura sobre
temas jurídicos. Afinal nas mãos delas os livros foram mais úteis do que para
mim, posto que desde o meu ingresso no curso de Direito, na segunda metade dos
anos 70 do século XX, ficou cada vez mais claro que aquela não era a minha área
do conhecimento preferencial.
Nas
voltas que o mundo dá, nos primeiros dias deste mês de dezembro chegou às
minhas mãos o livro PRECEDENTE JUDICIAL: FORMAÇÃO E APLICAÇÃO, de Gabriela
Fonseca de Melo. A autora discute a tensão entre o Supremo Tribunal Federal –
STF e o Tribunal Superior do Trabalho - TST no caso de responsabilidade
subsidiária de ente público em relação de terceirização. A leitura prendeu a
minha atenção, da primeira à última página.
Gabriela
Fonseca de Melo é uma sergipana de Aracaju, mestre em Direito Constitucional
pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, sediado em
Brasília, onde ela vive e exerce sua atividade profissional de operadora do
Direito no Tribunal Superior do Trabalho. Gabriela é também pós-graduada em
Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Mackenzie de Brasília.
O
livro de Gabriela tem boa aceitação e circula bem entre os profissionais do
Direito. Está em sua segunda edição, publicada pela Juruá Editora, de Curitiba.
O prefácio é assinado por Fábio Lima Quintas, doutor em Direito do Estado pela
Universidade de São Paulo – USP e com pós doutorado pela Universidade de
Coimbra, em Portugal.
Em
307 páginas, Gabriela Fonseca de Melo discute a cultura de precedentes
obrigatórios na contemporaneidade jurídica brasileira; a formação e aplicação
dos precedentes obrigatórios; o problema da terceirização trabalhista; a
divergência de entendimentos sobre os precedentes existente entre o Supremo
Tribunal Federal – STF e o Tribunal Superior do Trabalho – TST; e as razões
para o tensionamento entre os dois tribunais.
Divergindo
do entendimento atualmente dominante, segundo o qual o precedente resolve todos
os problemas judiciais, Gabriela investiga a doutrina do stare decisis
que, segundo ela, foi absorvida pelo Direito brasileiro.
A
autora ensina acerca da necessidade de entender o estímulo a cultura de
precedentes obrigatórios brasileiros, sem esquecer de verificar as origens
históricas do nosso sistema e os papeis tradicionalmente reservados no nosso
direito a influência da experiência jurídica europeia.
Ancora
o seu discurso chamando a atenção para o fato de que o Direito brasileiro foi
influenciado pelo civil law português que nos legou a certeza de ser a
lei a principal fonte do Direito pátrio. Todavia, sem esquecer a força normativa
vinculativa dos enunciados judiciais.
A
velocidade das mudanças quanto a demandas da vida contemporânea tem feito com
que o Poder Judiciário assuma cada vez mais o papel de intérprete-criador,
levando a repercussões políticas e conflitos de grande relevo, sobrecarregando
os tribunais superiores com recursos e outras medidas que poderiam lhes parecer
estranhas.
Gabriela
Fonseca de Melo nos lembra que o fim último do Direito reside no cidadão. Na
necessidade que tem este de planejar o futuro e ter uma vida de qualidade, além
de receber a necessária proteção contra a arbitrariedade de quem quer que seja.
A
autora ensina que “Quando o juiz investiga o caso, separa tudo o que é
essencial e necessário daquilo que não é importante ou não tem relação com a
questão discutida ou com os fatos fundamentais da causa. E, como visto, a ratio
decidendi é fruto dessa investigação a constituir a fração fundamental do decisum
habilitada à vinculação” (p. 92).
A leitura do trabalho de Gabriela é estímulo fundamental à reflexão sobre a cidadania diante das decisões do Poder Judiciário. Leitura que recomendo para todos os cidadãos, mas, especialmente para todos aqueles que assumem como atividade profissional a condição de operadores do Direito.

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